Decreto-Lei 1.905/1981 - Artigo 6

Art. 6º. O Governo do Distrito Federal expedirá as normas que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.905/1981 - Artigo 6

Art. 6º. O Governo do Distrito Federal expedirá as normas que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto-lei.