Lei 10.334/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Sérgio Silva do Amaral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.2001

Lei 10.334/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Sérgio Silva do Amaral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.2001