Código Penal Militar - Artigo 365

Fuga em presença do inimigo

Art. 365. Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Código Penal Militar - Artigo 365

Fuga em presença do inimigo

Art. 365. Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.