Código Penal Militar - Artigo 231

Natureza militar do crime

Art. 231. Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 sòmente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a.

Código Penal Militar - Artigo 231

Natureza militar do crime

Art. 231. Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 sòmente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a.