Código Penal Militar - Artigo 404

TÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO


Furto

Art. 404. Praticar crime de furto definido nos arts. 240 e 241 e seus parágrafos, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

Pena - reclusão, no dôbro da pena cominada para o tempo de paz.

Código Penal Militar - Artigo 404

TÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO


Furto

Art. 404. Praticar crime de furto definido nos arts. 240 e 241 e seus parágrafos, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

Pena - reclusão, no dôbro da pena cominada para o tempo de paz.