Código Penal Militar - Artigo 235

Ato de libidinagem (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique, ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Código Penal Militar - Artigo 235

Ato de libidinagem (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique, ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Pena - detenção, de seis meses a um ano.