Código Penal Militar - Artigo 374

Descumprimento do dever militar

Art. 374. Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acôrdo com o dever militar:

Pena - reclusão, até cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Código Penal Militar - Artigo 374

Descumprimento do dever militar

Art. 374. Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acôrdo com o dever militar:

Pena - reclusão, até cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.