Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil
Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
Resultado mais grave
§ 1º - Se resulta ruptura de relações diplomáticas:
Pena - reclusão, de seis a dezoito anos.
§ 2º - Se resulta guerra:
Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.
Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
Resultado mais grave
§ 1º - Se resulta ruptura de relações diplomáticas:
Pena - reclusão, de seis a dezoito anos.
§ 2º - Se resulta guerra:
Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.