Código Penal Militar - Artigo 195

CAPÍTULO III
DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO


Abandono de pôsto

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Código Penal Militar - Artigo 195

CAPÍTULO III
DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO


Abandono de pôsto

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.