Código Penal Militar - Artigo 176

Ofensa aviltante a inferior hierárquico (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 176. Ofender inferior hierárquico, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, seja considerado aviltante: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Código Penal Militar - Artigo 176

Ofensa aviltante a inferior hierárquico (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 176. Ofender inferior hierárquico, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, seja considerado aviltante: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.