Código Penal Militar - Artigo 372

CAPÍTULO VII
DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR


Rendição ou capitulação

Art. 372. Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acôrdo com o dever militar:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Código Penal Militar - Artigo 372

CAPÍTULO VII
DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR


Rendição ou capitulação

Art. 372. Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acôrdo com o dever militar:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.