Código Penal Militar - Artigo 14

Defeito de incorporação ou de matrícula (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 14. O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Código Penal Militar - Artigo 14

Defeito de incorporação ou de matrícula (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 14. O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)