Código Penal Militar - Artigo 179

Modalidade culposa

Art. 179. Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente prêsa, confiada à sua guarda ou condução:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Código Penal Militar - Artigo 179

Modalidade culposa

Art. 179. Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente prêsa, confiada à sua guarda ou condução:

Pena - detenção, de três meses a um ano.