Presunção de violência
Art. 236. Presume-se a violência, se a vítima:
I - não é maior de quatorze anos, salvo fundada suposição contrária do agente; (Vide ADI 7555)
II - é doente ou deficiente mental, e o agente conhecia esta circunstância; (Vide ADI 7555)
III - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. (Vide ADI 7555)
Art. 236. Presume-se a violência, se a vítima:
I - não é maior de quatorze anos, salvo fundada suposição contrária do agente; (Vide ADI 7555)
II - é doente ou deficiente mental, e o agente conhecia esta circunstância; (Vide ADI 7555)
III - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. (Vide ADI 7555)