Código Penal Militar - Artigo 16

Contagem de prazo

Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Código Penal Militar - Artigo 16

Contagem de prazo

Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.