Código Penal Militar - Artigo 46
Excesso doloso
Art. 46.
O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.
Código Penal Militar - Artigo 46
Excesso doloso
Art. 46.
O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.