Código Penal Militar - Artigo 327

Violação de sigilo de proposta de concorrência

Art. 327. Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interêsse da administração militar ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Código Penal Militar - Artigo 327

Violação de sigilo de proposta de concorrência

Art. 327. Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interêsse da administração militar ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.