CAPÍTULO IIIDA COBARDIACobardiaArt. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:Pena - reclusão, de dois a oito anos.
CAPÍTULO IIIDA COBARDIACobardiaArt. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:Pena - reclusão, de dois a oito anos.