CAPÍTULO IIDA DESERÇÃODeserçãoArt. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
CAPÍTULO IIDA DESERÇÃODeserçãoArt. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.