Código Penal Militar - Artigo 319

CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL


Prevaricação

Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Código Penal Militar - Artigo 319

CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL


Prevaricação

Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.