Desacato a servidor público (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Art. 300. Desacatar servidor público no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Art. 300. Desacatar servidor público no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.