Código Penal Militar - Artigo 300

Desacato a servidor público (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 300. Desacatar servidor público no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

Código Penal Militar - Artigo 300

Desacato a servidor público (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 300. Desacatar servidor público no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.