Código Penal Militar - Artigo 8

Pena cumprida no estrangeiro

Art. 8º. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Código Penal Militar - Artigo 8

Pena cumprida no estrangeiro

Art. 8º. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.