Código Penal Militar - Artigo 196

Descumprimento de missão

Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º - Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

§ 2º - Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

Modalidade culposa

§ 3º - Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Código Penal Militar - Artigo 196

Descumprimento de missão

Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º - Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

§ 2º - Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

Modalidade culposa

§ 3º - Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de três meses a um ano.