CAPÍTULO XIDO ABANDONO DE PÔSTOAbandono de pôstoArt. 390. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 195:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
CAPÍTULO XIDO ABANDONO DE PÔSTOAbandono de pôstoArt. 390. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 195:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.