Código Penal Militar - Artigo 390

CAPÍTULO XI
DO ABANDONO DE PÔSTO


Abandono de pôsto

Art. 390. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 195:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Código Penal Militar - Artigo 390

CAPÍTULO XI
DO ABANDONO DE PÔSTO


Abandono de pôsto

Art. 390. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 195:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.