Código Penal Militar - Artigo 5

Tempo do crime

Art. 5º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

Código Penal Militar - Artigo 5

Tempo do crime

Art. 5º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.