Código Penal Militar - Artigo 27

Servidores da Justiça Militar (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 27. Para o efeito da aplicação deste Código, consideram-se servidores da Justiça Militar os juízes, os servidores públicos e os auxiliares da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Código Penal Militar - Artigo 27

Servidores da Justiça Militar (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 27. Para o efeito da aplicação deste Código, consideram-se servidores da Justiça Militar os juízes, os servidores públicos e os auxiliares da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)