Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 171. Usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.