Espécies de prescrição
Art. 124. A prescrição refere-se à pretensão punitiva ou à executória. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Art. 124. A prescrição refere-se à pretensão punitiva ou à executória. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)