Código Penal Militar - Artigo 397

CAPÍTULO XIV
DO FAVORECIMENTO CULPOSO AO INIMIGO


Favorecimento culposo

Art. 397. Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Código Penal Militar - Artigo 397

CAPÍTULO XIV
DO FAVORECIMENTO CULPOSO AO INIMIGO


Favorecimento culposo

Art. 397. Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.