Código Penal Militar - Artigo 181

Arrebatamento de prêso ou internado

Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

Código Penal Militar - Artigo 181

Arrebatamento de prêso ou internado

Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.