Seção IV
Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular Divulgação de segrêdo
Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular Divulgação de segrêdo
Art. 228. Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem:
Pena - detenção, até seis meses.