Código Penal Militar - Artigo 304

Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

Pena - reclusão, de dois a sete anos.

Código Penal Militar - Artigo 304

Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

Pena - reclusão, de dois a sete anos.