Código Penal Militar - Artigo 198

Omissão de eficiência da fôrça

Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Código Penal Militar - Artigo 198

Omissão de eficiência da fôrça

Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)