Decreto-Lei 487/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados o art. 5º do Decreto-lei nº 24 de 19 de outubro de 1966 e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
José Fernandes de Luna
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1969

Decreto-Lei 487/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados o art. 5º do Decreto-lei nº 24 de 19 de outubro de 1966 e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
José Fernandes de Luna
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1969