Decreto 95.076/1987 - Artigo 12

Art. 12. As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda.

Decreto 95.076/1987 - Artigo 12

Art. 12. As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda.