Decreto 95.076/1987 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.1987

Decreto 95.076/1987 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.1987