Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões.
Lei 14.337/2022 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões.