Decreto 11.216/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...............

...............

II - ...............

a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, inclusive para antecipação ou postergação dos valores contidos nos períodos estabelecidos;

..............." (NR)

Decreto 11.216/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...............

...............

II - ...............

a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, inclusive para antecipação ou postergação dos valores contidos nos períodos estabelecidos;

..............." (NR)