Lei 7.728/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicam-se aos Desembargadores e Juízes aposentados da Justiça do Distrito Federal e Territórios as disposições constantes desta Lei.

Lei 7.728/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicam-se aos Desembargadores e Juízes aposentados da Justiça do Distrito Federal e Territórios as disposições constantes desta Lei.