Lei 7.728/1989 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas aos respectivos órgãos no Orçamento da União.

Lei 7.728/1989 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas aos respectivos órgãos no Orçamento da União.