Lei 3.052/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Mauricio de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956 e retificado no DOU de 26/12/1956

Lei 3.052/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Mauricio de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956 e retificado no DOU de 26/12/1956