Decreto 10.545/2020 - Artigo 1

Art. 1º. As competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas no art. 195 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, ficam atribuídas ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.

Decreto 10.545/2020 - Artigo 1

Art. 1º. As competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas no art. 195 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, ficam atribuídas ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.