Decreto 10.545/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Fica mantido o Comitê Interministerial instituído pelo Decreto nº 10.067, de 15 de outubro de 2019, até a conclusão dos estudos de que trata o art. 1º do referido Decreto, com a finalidade de subsidiar e orientar as decisões do CPPI.

Decreto 10.545/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Fica mantido o Comitê Interministerial instituído pelo Decreto nº 10.067, de 15 de outubro de 2019, até a conclusão dos estudos de que trata o art. 1º do referido Decreto, com a finalidade de subsidiar e orientar as decisões do CPPI.