DECRETO Nº 61.915, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967.
Outorga concessão à Televisão Imembuí S. A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 8º, item XV, letra ¿a¿, da mesma Constituição e o que consta do Processo número 13.796-65 (Edital nº 58 de 1966), do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA: