Decreto 61.915/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1967

Decreto 61.915/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1967