DECRETO Nº 9.933, DE 23 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007,
DECRETA: