Lei 3.975/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica concedido ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose (I. B. I. T.) o auxílio de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do seu Hospital de Cirúrgia Toráxica, a ser distribuído no Orçamento do Ministério da Saúde, durante 2 (dois) exercícios consecutivos, em parcelas iguais.

Lei 3.975/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica concedido ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose (I. B. I. T.) o auxílio de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do seu Hospital de Cirúrgia Toráxica, a ser distribuído no Orçamento do Ministério da Saúde, durante 2 (dois) exercícios consecutivos, em parcelas iguais.