Lei 3.975/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles
Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1961

Lei 3.975/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles
Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1961