Decreto-Lei 1.997/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta de dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.

Decreto-Lei 1.997/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta de dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.