Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta de dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.
Decreto-Lei 1.997/1982 - Artigo 5
Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta de dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.