Decreto 99.253/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes do Anexo I.

§ 1º - Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos, relacionados no Anexo II ficam em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente decreto.

§ 2º - Ao liquidante compete efetuar, até o dia 24 de maio do corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos do servidores não estáveis.

§ 3º - O disposto neste artigo somente produzirá efeito a partir do encerramento do processo de extinção do referido departamento em relação aos servidores que o liquidante considerar necessários aos respectivos atos.

Decreto 99.253/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes do Anexo I.

§ 1º - Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos, relacionados no Anexo II ficam em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente decreto.

§ 2º - Ao liquidante compete efetuar, até o dia 24 de maio do corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos do servidores não estáveis.

§ 3º - O disposto neste artigo somente produzirá efeito a partir do encerramento do processo de extinção do referido departamento em relação aos servidores que o liquidante considerar necessários aos respectivos atos.